Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
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Notícias

25/10/2023

Direito assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho

Todos os trabalhadores(as) que têm curso profissionalizante com duração de no mínimo 2 anos, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, ou outro curso com carga horária mínima de 120 horas de duração, ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem do Comércio ou Indústria (SENAC/SENAI), têm direito a salário diferenciado.
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, estes empregados(as) têm direito receber, no mínimo, 10% do salário base de gratificação.