Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Notícias

08/11/2023

ATENÇÃO: FOLGA DA MULHER AOS DOMINGOS

O STF decidiu que é válida a lei que assegura a folga aos domingos às mulheres pelo menos uma vez a cada 15 dias. 
Assim, a mulher deve ter a folga recaindo no domingo pelo menos uma vez em cada duas semanas, ou seja, ao menos, domingo sim, domingo não.
 Se sua empresa não está fazendo revezamento de modo a garantir essa folga procure seu Sindicato.