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Notícias

07/08/2015

Dilma veta projeto que tornava gorjeta para garçom obrigatória.

 

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Mensagem Nº 304, de 6 de Agosto de 2015.

 

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.048, de 1991 (nº 28/91 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a profissão de garçom e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, a SecretariaGeral da Presidência da República e a AdvocaciaGeral da União manifestaramse pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2015