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Notícias

12/01/2016

Valor do seguro-desemprego passa a ser de até R$1.542,24

O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou, nesta segunda-feira, a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores vão receber de seguro-semprego, de acordo com suas faixas salariais, em caso de demissões sem justa causa. 

salário mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quem procurar a Caixa Econômica Federal hoje já deverá sacar uma quantia maior. Para saber quanto vai receber de benefício, o demitido deve considerar seu salário médio nos três meses anteriores à dispensa e aplicar a fórmula .
O reajuste aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de 10 de janeiro de 2013,do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
De acordo com a determinação, os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —,acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 880. A parcela máxima do benefício passou a ser de R$1.542,24.
O seguro-desemprego é pago em de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa. O prazo mínimo de carteira assinada para ter direito ao benefício passou para um ano e meio (18 meses). Ao fazer a segunda solicitação num período de dez anos, a exigência de tempo cairá para 12 meses. Na terceira, para seis.

Fonte: Jornal Extra