Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
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Notícias

28/04/2016

Sobre que base incide a contribuição previdenciária?

As contribuições dos trabalhadores para o Regime Geral da Previdência Social incidem sobre uma base denominada salário de contribuição. É utilizado também no cálculo do valor da maioria dos benefícios. 
O conceito salário de contribuição, por sua vez, parte do referencial trabalhista de remuneração, que pode ser definida como todo ganho decorrente do trabalho, englobando salário, gorjetas e complementos salariais. 
O salário é a parte paga diretamente pelo patrão ao trabalhador como forma de retribuição pelo seu serviço. A gorjeta é a parte variável. Não é paga pelo contratante, e sim por terceiros a quem se destinou o serviço. Os complementos salariais, por outro lado, são as vantagens obtidas pelos trabalhadores em decorrência de suas reivindicações atendidas por lei ou por norma coletiva, como férias, 13º salário e horas extras.  
As parcelas indenizatórias são excluídas da remuneração por não serem pagas como fruto do trabalho. São espécies de reparações por ações que tenham gerado algum prejuízo para o trabalhador, por exemplo, o acréscimo de 40% sobre o FGTS, em caso de despedida sem justa causa. Os valores ressarcitórios (ex.: reembolso de pagamentos que o funcionário antecipou para executar alguma atividade de interesse do patrão) também não fazem parte da remuneração. 
EXEMPLOS Quando estou de férias, recebo 1/3 a mais do que nos meses em que trabalho. Devo pagar "INSS" sobre esse adicional? 
Sim. De acordo com o entendimento da Receita Federal do Brasil, o adicional de férias faz parte da remuneração, logo, deve ser incluído no salário de contribuição para cálculo de recolhimento. Ressalta-se que há algumas decisões judiciais que vêm excluindo essa parcela da base de cálculo da contribuição previdenciária. 
E o meu 13º salário? Devo pagar também? 
Deve. A contribuição referente ao 13º salário é calculada separadamente da remuneração dos meses em que são pagas a primeira e segunda parcelas. O desconto da contribuição previdenciária incide no momento do pagamento da segunda parcela, realizado até o dia 20 de dezembro. Da mesma forma, o 13º proporcional, pago no momento do desligamento do empregado, é considerado salário de contribuição.

Fonte: Jusbrasil