Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

WhatsApp Instagram

Notícias

04/10/2016

CAS votará adicional no salário para atividades com mais riscos de causar fadiga

Proposta que regulamenta o adicional de penosidade será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na reunião da próxima quarta-feira (5). Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 138/2016, o trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao benefício. 
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5452/1943) para regulamentar direito previsto na Constituição. No entanto, lembra Paim, há resistências à aplicação da norma, principalmente pela existência de encargos sociais implícitos e uma possível confusão de elementos caracterizantes entre os adicionais de penosidade e de insalubridade. 
"Dada a resistência doutrinária e jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes avaliadas e presenciadas", justificou o senador. 
De acordo como parlamentar, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral. 
O texto determina que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita,
diminuindo o tempo de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais. 
Pelo projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a agentes nocivos. 
Em seu relatório, o senador Paulo Rocha (PT-PA) salientou que o projeto não pretende assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade e penosidade. Da mesma forma que está previsto para o de insalubridade, o exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau máximo, médio e mínimo. 
A matéria é terminativa na comissão.

Fonte: Agência Senado