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Notícias

07/04/2014

Presidente do TST propõe parceria com MTE para prevenção de acidentes

Em encontro realizado nesta quinta-feira (3), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, propôs ao ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma aproximação entre o Executivo e o Judiciário para uma campanha de educação e prevenção na área de acidentes profissionais.

A proposta reforça o compromisso firmado por Levenhagen em seu discurso de posse para estreitar o relacionamento com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) na adoção de políticas preventivas na área de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. "É bom para o TST desenvolver com o Ministério do Trabalho essas ações, porque é muito melhor prevenir um acidente que evite uma mutilação ou a morte de um trabalhador do que julgar depois uma ação para estabelecer uma indenização por dano moral ou material," afirmou.

O presidente do TST pediu o apoio do MTE na divulgação de programas que mostrem, com imagens fortes, as consequências dos acidentes e doenças profissionais. Atualmente, as campanhas institucionais do TST são divulgadas na TV Justiça e no canal do TST no Youtube. O objetivo é divulgar as peças também nos grandes veículos de comunicação privados.

"Como o Executivo pode fazer requisição de tempo nas TVs pelo critério da utilidade pública, a ideia é criar essa parceria e desenvolver esses programas para disseminar as consequências da inobservância das medidas de segurança nas principais emissoras de TV", explicou o ministro Levenhagen. "Assim, poderemos conscientizar, prevenir e, consequentemente, diminuir esse número alarmante de acidentes de trabalho no Brasil." Para o ministro Manoel Dias, a parceria será um avanço fundamental para simplificar as demandas das duas instituições. "Estamos à disposição deste Tribunal", garantiu. "Temos que ter a compreensão de que precisamos avançar, e nada melhor que o diálogo para se buscar superar as dificuldades que evitarão o aumento de ações junto ao Tribunal e no Ministério do Trabalho".

Fonte: TST