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Notícias

01/02/2018

Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete dias, decide TRT-6

A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar sete dias seguidos e folgar no oitavo. A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de sete dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como no caso dos autos, quando o autor, em muitas oportunidades, gozava a sua folga apenas no 8º dia ou após ele”. O voto reforçou ainda o caráter de indisponibilidade do direito à folga recompensada da semana. Isso porque essa regra, descrita no artigo 7º,inciso XV da Constituição Federal, visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador. A norma é de ordem pública e não pode ser suprimida por estipulação contratual, negociação ou norma coletiva e nem mesmo o próprio funcionário pode abrir mão dela.

Ainda analisando o caso, foi destacada a preferência pelos domingos para o repouso semanal remunerado.Os magistrados entenderam que essa não é uma opção
absoluta da Constituição. No entanto, entenderam ser razoável o estabelecimento de uma escala para repouso dominical do funcionário dentro de uma determinada
periodicidade, criada segundo o princípio da razoabilidade. Foi com esses argumentos que o recurso da empregadora foi negado por unanimidade, sendo mantida, portanto, a condenação da dobra salarial relativa aos dias trabalhados em desconformidade com a lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-6.


Fonte: Consultor Jurídico