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Notícias

25/07/2018

Aviso prévio indenizado poderá contar como salário de contribuição à previdência

Relator, o senador Roberto Requião (MDB-PR) é favorável à proposta e apresentou emendas, como a que explicita que o tempo de contribuição referente ao aviso prévio indenizado contará para efeito de aposentadoria
Proposições legislativas PLS 422/2013
O empregado e o empregador poderão ser obrigados a pagar previdência sobre o aviso prévio indenizado. Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inclui como salário de contribuição esse tipo de remuneração, que ocorre quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e paga a ele pelos 30 dias que seriam de aviso prévio.
O autor do projeto (PLS 422/2013), ex-senador Delcídio do Amaral, argumenta que, apesar do nome, o aviso prévio indenizado tem natureza salarial, e não indenizatória. Por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o pagamento, diz. Ele sustenta que esse período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria. Assim, não há indenização a ser paga.

(fonte: Agência Senado)