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Notícias

12/11/2018

MENOR ACESSO DO TRABALHADOR À JUSTIÇA É DESTAQUE EM EVENTO EMPRESARIAL

Sem comemoração ou arrependimento, empresários e profissionais do direito apontam supostos benefícios e inúmeros complicadores trazidos pelas mudanças na legislação trabalhista.

Magistrados apontaram modificações e problemas de redação que criaram ainda mais insegurança jurídica
por Tiago Pereira
Às vésperas de completar um ano em vigor, a chamada reforma na legislação trabalhista não trouxe os efeitos esperados na criação de empregos. E por enquanto, criou mais insegurança jurídica, ao contrário do que ansiava a maioria do empresariado. Em seminário
promovido pela Câmara Americana do Comércio no Brasil (Amcham) nesta sexta-feira (9), em São Paulo, a queda no número de ações trabalhistasfoi a principal mudança ressaltada. Ainda assim, com diferentes olhares sobre a questão.
Expositores mais ligados ao mercado ressaltaram a "redução no contencioso" e "incentivo à advogacia mais responsável" para se referirem à queda de 36,5% no total de ações na Justiça do Trabalho desde novembro passado. O fenômeno se deveu essencialmente ao expediente da sucumbência recíproca, estabelecida pela retirada de direitos trabalhistas. Com ela, o trabalhador deve arcar com 5% a 15% do valor da ação, em caso de derrota.
O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), Farley Ferreira, observou que os trabalhadores "têm medo" de entrar com processo e, ao final, ter de arcar com os custos. Segundo ele, antes da dita "reforma", as ações trabalhistas funcionavam como uma espécie de "auditoria" no contrato de trabalho após a demissão.

(Fonte: Rede Brasil Atual - RBA)